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segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Quem nunca saiu para a balada, consumiu uma água e perdeu a comanda e teve que pagar uma conta absurda?!
Pois é, eu achava que era normal o estabelecimento cobrar essa multa, já que a responsabilidade era nossa de não perde-la, mas não é o que parece.

De acordo com o Blog da Advogada Jane Resina que fez a matéria original, a responsabilidade de saber o que os clientes consomem ou não é inteiramente do estabelecimento e não podem cobrar por uma multa sem fundamento!


Separei alguns trechos da matéria, mas quero que LEIAM a matéria completa no Blog e mostrem para os amigos e donos de clubs...

"...É responsabilidade de o estabelecimento manter outro tipo de controle de consumação do cliente além da comanda. Essa responsabilidade é exclusiva do estabelecimento e jamais poderá ser repassada ao cliente, caso isso ocorra, caracterizará a prática abusiva."

"...O consumidor deverá pagar apenas pelo que foi consumido. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente. Pois, no direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços, entretanto, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do consumidor.

Caso essa situação aconteça com você, há duas alternativas:

Primeira alternativa - Chame algumas testemunhas (que não possuam nenhum vínculo pessoal com você), pague o valor cobrado pelo estabelecimento e solicite uma nota fiscal pelo valor pago. E, no dia seguinte, procure um advogado para ajuizar uma ação e reaver o dobro do que você pagou indevidamente, amparado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Segunda alternativa - Coloque-se a disposição para pagar aquilo que você consumiu e caso haja recusa do estabelecimento chame a polícia, e registre um boletim de ocorrência pelos crimes de constrangimento ilegal, já que você está sendo constrangido a fazer algo que a lei não obriga, conforme art. 146 do Código Penal e cárcere privado pelo fato de vocês terem sido impedidos de deixar o estabelecimento, conforme art. 148, também do Código Penal."


2 comentários:

  1. Oie garoto, amei seu cantinho, um blog que fala de moda masculina e editado por um homem, haushaush século XXI, uma mente aberta aki. Adorei seguindo já. Retribui?
    http://laisedias.blogspot.com.br/

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Muito obrigado mesmo! Retribui. Bjs, sucesso p ti!

      Excluir